Todos os postsDireitos

Direitos da pessoa com câncer no Brasil: o que a lei garante e como pedir

Quase todo direito começa pelo mesmo papel: o laudo com o diagnóstico, o CID e a data. Guarde cópias desde o início, porque o prazo de 60 dias no SUS, o FGTS e o INSS dependem dele.

Equipe editorial Aura SaúdeRascunho, sem revisão clínica
Ilustração de duas folhas de documento com um selo de confirmação
Ilustração Aura
Por onde começar

O serviço social do hospital costuma ser o melhor primeiro passo: ele conhece os pedidos mais comuns e os papéis que cada órgão exige. A Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado.

Entre a biópsia e a primeira sessão de tratamento, pouca gente tem cabeça para ler lei. Mas alguns direitos têm prazo, e outros aliviam o orçamento justamente quando a renda aperta. Este guia junta os principais, com o artigo de cada um, para você saber o que perguntar e a quem.

Ele não substitui o serviço social do hospital, a Defensoria Pública ou um advogado. Regras de benefício mudam e cada caso tem detalhes; o que está aqui é o ponto de partida.

Prazo para começar o tratamento no SUS

A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, garante que a pessoa com câncer comece o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados da data do laudo patológico que confirma o diagnóstico, ou antes, se o caso exigir. Conta como início a cirurgia, a radioterapia ou a quimioterapia.

Em 2019, a Lei nº 13.896 acrescentou um prazo anterior: quando a principal suspeita é de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, a partir do pedido fundamentado do médico.

Se o prazo estourar, o caminho costuma ser registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (telefone 136) e na secretaria de saúde, e procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Ter em mãos a data do laudo e os pedidos médicos faz diferença.

FGTS: saque pelo diagnóstico

A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 20, inciso XI) permite sacar o saldo quando o trabalhador ou qualquer dependente dele tem neoplasia maligna. Ou seja: vale também quando quem está em tratamento é a filha, o marido ou outro dependente.

O pedido é feito na Caixa, com documentos de identificação e um atestado ou relatório médico com o diagnóstico e o CID. A Caixa publica a lista de documentos exigidos; vale conferir antes de ir.

INSS: benefício sem carência

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) exige 12 contribuições ao INSS. O art. 151 da Lei nº 8.213/1991 dispensa essa carência para quem tem neoplasia maligna diagnosticada depois de se filiar à Previdência. A mesma regra vale para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Dispensar a carência não dispensa o resto: é preciso ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e passar pela perícia médica, que avalia se há incapacidade para o trabalho. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício.

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.

Imposto de Renda: isenção na aposentadoria e na pensão

A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, incisos XIV e XXI) isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem neoplasia maligna, mesmo quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria.

A isenção não alcança o salário de quem ainda trabalha: rendimento de atividade continua tributado. Para pedir, a pessoa apresenta à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência complementar) um laudo pericial de serviço médico oficial, da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, como exige o art. 30 da Lei nº 9.250/1995.

Reconstrução da mama e quimioterapia oral

Quem passa por mastectomia tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS (Lei nº 9.797/1999) e pelo plano de saúde (Lei nº 9.656/1998, art. 10-A). Quando há condições técnicas, a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia da retirada; se não for possível, a paciente segue em acompanhamento e tem a cirurgia garantida assim que tiver condições clínicas. A simetrização da outra mama e a reconstrução da aréola e do mamilo fazem parte do direito.

Nos planos com cobertura ambulatorial, a Lei nº 12.880/2013 incluiu os antineoplásicos de uso oral tomados em casa entre as coberturas obrigatórias, junto com os remédios para controlar efeitos adversos. A lei dos planos prevê o fornecimento em até 10 dias depois da prescrição.

Se um pedido for negado, peça a negativa por escrito e registre reclamação na ANS (Disque ANS, 0800 701 9656).

Estatuto da Pessoa com Câncer e prioridade na Justiça

Desde 2021, a Lei nº 14.238 reúne princípios e direitos num estatuto: diagnóstico precoce, tratamento acessível, informação clara sobre a doença e o tratamento, prioridade de atendimento, acompanhante durante o atendimento e o tratamento, e assistência social e jurídica, entre outros. Os benefícios em dinheiro continuam nas leis próprias, como as do FGTS, do INSS e do Imposto de Renda.

Processos na Justiça em que a parte tem doença grave, como o câncer, têm prioridade de tramitação (Código de Processo Civil, art. 1.048). O pedido é feito no próprio processo, com o laudo.

Os papéis que abrem quase todas as portas

Quase todo pedido acima começa pelos mesmos documentos. Vale juntar cópias desde o início, porque reunir tudo depois, no meio do tratamento, é o que mais cansa.

  • Laudo anatomopatológico (o resultado da biópsia), com a data: é dele que conta o prazo de 60 dias
  • Atestado ou relatório médico com diagnóstico, CID, data de início da doença, assinatura e CRM
  • Exames que mostram o diagnóstico e a evolução
  • Documentos pessoais, cartão do SUS ou carteirinha do plano e comprovante de residência
  • Números de protocolo de todo pedido feito, inclusive das negativas

No app Aura Onco, a pasta de documentos guarda laudos e exames, fotografados ou em PDF, com a data de cada um. Ele organiza o que você junta; não faz o pedido nem confere se o documento atende à exigência de cada órgão.

Fontes

  1. Lei nº 12.732/2012 (prazo de 60 dias; § 3º incluído pela Lei nº 13.896/2019) — Planalto
  2. Lei nº 8.036/1990, art. 20, XI (saque do FGTS) — Planalto
  3. Lei nº 8.213/1991, arts. 25 e 151 (carência e dispensa) — Planalto
  4. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (isenção de Imposto de Renda) — Planalto
  5. Lei nº 9.250/1995, art. 30 (laudo de serviço médico oficial) — Planalto
  6. Lei nº 12.802/2013 (reconstrução mamária no SUS) — Planalto
  7. Lei nº 9.656/1998, art. 10-A e art. 12 (reconstrução e antineoplásicos orais nos planos) — Planalto
  8. Lei nº 12.880/2013 (quimioterapia oral nos planos de saúde) — Planalto
  9. Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) — Planalto
  10. Código de Processo Civil, art. 1.048 (prioridade de tramitação) — Planalto

Conteúdo informativo, produzido a partir de estudos e documentos públicos citados em cada artigo. Não substitui orientação, diagnóstico ou conduta de profissionais de saúde — resultados de pesquisa descrevem populações estudadas, não o seu caso. Converse sempre com sua equipe assistencial antes de qualquer decisão sobre o tratamento.

This page is not translated yet — it is still in Portuguese.